| Debate sobre carga tributária |
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| Postado por Mário Martinelli Júnior | ||||||||||||||||
| sábado, 26 de maio de 2007 | ||||||||||||||||
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Laboratórios clínicos não têm benefícios tributários A Fazenda Nacional entrou com Recurso Especial contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que concedeu o desconto nos impostos ao laboratório, que pagaria alíquotas de 8% pelo IRPJ e 12% pela CSLL, em vez de um percentual de 32 %. No recurso, a Fazenda alegou que os artigos 15, parágrafo 1º, inciso III, e 20 da Lei 9.249, de 1995, definem as reduções de alíquota para serviços hospitalares, já que laboratórios se enquadrariam apenas em "serviços médicos". O Laboratório Fleming, para se defender, alegou que a instrução normativa 539 da Secretaria da Fazenda admite que serviços hospitalares não são necessariamente prestados em hospitais. Na decisão, o ministro Castro Meira, relator, destacou que a jurisprudência da Casa tem sido de interpretar serviços hospitalares de forma restritiva, não englobando laboratórios clínicos. "Mesmo não negando a importância dos serviços laboratoriais para a medicina, a mera semelhança entre os serviços prestados não garante o benefício tributário", esclareceu. Segundo o artigo 11 do Código Nacional Tributário (CNT), não se pode dar outra interpretação à lei que não a literal em normas que isentam ou diminuem impostos. Além disso, a instrução normativa 539 seria sobre outro tema que não o tributário, destacou o ministro. Ele ressaltou, ainda, que hospitais têm gastos maiores, já que mantêm estruturas de internação de pacientes, o que normalmente não acontece com os laboratórios. (Consultor Jurídico) Fonte : SITE CNS.
Prezados Senhores, Relativamente à notícia veiculada pelo STJ e comentada abaixo pelo Dr. Humberto, cumpre-nos prestar alguns esclarecimentos. Desde o ano de 2003 que o nosso escritório vem desenvolvendo um árduo trabalho de enquadramento das empresas da área de saúde em geral (aqui incluídos os laborátorios de análises clínicas) no conceito de "serviços hospitalares", com vistas a reduzir o percentual do Lucro Presumido para o IRPJ e CSLL, através da VIA ADMINISTRATIVA. Temos tido 100% de êxito em todos os nossos processos administrativos, inclusive de alguns laboratórios baianos, o que tem proporcionado uma grande economia para os empresários. Sobre a decisão do STJ, cabe destacar que desde o ano de 2006 que aquele Tribunal não tem assimilado perfeitamente o conceito de "serviços hospitalares", tendo casos em que se admite e outros não, causando uma tremenda insegurança jurídica, e o que é pior, sem sequer considerar o entendimento esposado pela administração tributária federal. Nesse sentido, gostaríamos de ter a oportunidade de apresentarmos o nosso trabalho aos associados dessas respeitadas entidades de classe através do v/ apoio em um possível Fórum de Debates da Carga Tributária. Estaremos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Agradecemos imensamente a atenção dispensada. Atenciosamente, Márcio Damasceno CHAVES & DAMASCENO CONSULTORES ASSOCIADOS
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